Conheça os nossos Serviços

MIRR 

Na SAMB, tratamos de todo o processo do MIRR e apoiamos o seu negócio no cumprimento das obrigações legais, garantindo que todos os dados são reportados de forma correta e dentro do prazo estipulado. Simplificamos a gestão de resíduos da sua empresa.

Saiba mais: 

A submissão dos dados relativamente aos resíduos produzidos e geridos é feita durante a campanha anual de reporte que decorre de 1 de janeiro a 31 de março. O reporte anual do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório para as seguintes entidades:

  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;

  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;

  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos com poluentes orgânicos persistentes;

  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;

  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;

  • Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.


Formulário Gases Fluorados 

A SAMB está disponível para apoiar o seu negócio no cumprimento das obrigações legais, garantindo que todos os dados relativos aos Gases Fluorados cumprem todas as exigências ambientais.

Saiba mais:

O regime jurídico relativo aos gases fluorados com efeito de estufa tem como principal objetivo a redução das emissões destes gases, através de restrições e do controlo da colocação no mercado, da utilização e da destruição de produtos e equipamentos que contêm esses gases. Este regime estabelece ainda limites quantitativos à colocação de hidrofluorocarbonetos (HFC) no mercado.

A comunicação de dados sobre gases fluorados com efeito de estufa é feita de forma a assegurar uma estimativa mais precisa das respetivas emissões nos inventários nacionais.

A comunicação do Formulário de Gases Fluorados relativo ao ano de 2024 abre a partir do dia 1 de janeiro de 2025 e encerra a 31 de março de 2025. 

Relatório Ambiental Anual

A SAMB está disponível para apoiar o seu negócio no cumprimento das obrigações legais, garantindo que todos os dados relativos aos RAA sejam reportados, organizando e reportando todos os dados necessários para manter a conformidade com as exigências legais.


Saiba mais:

O Relatório Ambiental Anual é elaborado pelo titular (Operador PCIP) da Licença Ambiental (LA) ou do Título Único Ambiental (TUA), emitidos e válidos, e reúne os elementos demonstrativos do cumprimento das condições impostas na LA/TUA para o ano de referência, para os diferentes descritores ambientais das referidas decisões (incluindo condições de exploração/encerramento e pós encerramento (quando aplicável) e obrigações de comunicação).

O RAA é submetido até 30 de junho do ano seguinte, reportando-se às condições do ano anterior.


Registo de Emissões e Transferências de Poluentes e Grandes Instalações de Combustão (PRTR + LCP)  

A SAMB está disponível para apoiar o seu negócio no cumprimento das obrigações legais, garantindo que todos os dados relativos ao PRTR + LCP sejam reportados de forma correta e dentro do prazo estipulado.

Saiba mais:

A comunicação dos dados PRTR+LCP é efetuada pelo operador através do preenchimento e submissão on-line do formulário PRTR+LCP, disponibilizado pela APA.

A comunicação de dados PRTR+LCP, de caráter anual, é obrigatória para todos os estabelecimentos que desenvolvam pelo menos uma atividade PRTR e/ou nos quais existe uma ou mais grandes instalações de combustão.

Gestão e-GAR

A SAMB está disponível para apoiar o seu negócio no cumprimento das obrigações legais, garantindo a gestão eficiente das suas e-GAR's. 

Saiba mais:

O transporte de resíduos dentro do território nacional é obrigatoriamente acompanhado por uma guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR), corretamente preenchida, sendo as regras aplicáveis ao transporte de resíduos aprovadas por Portaria.

O produtor ou detentor de resíduos deve emitir a e-GAR em momento prévio ao transporte de resíduos ou permitir que o transportador ou o destinatário dos resíduos efetue a sua emissão.

Na sequência da emissão da e-GAR, o produtor ou detentor de resíduos deve:

  • a) Verificar, na plataforma eletrônica, qualquer alteração aos dados originais da e-GAR efetuada pelo destinatário dos resíduos no ato da recepção dos resíduos, aceitando ou recusando as mesmas.

  • b) Assegurar que a e-GAR fica concluída na plataforma eletrónica, após recepção dos resíduos pelo destinatário, no prazo máximo de 30 dias.

Nos casos em que, de acordo com o disposto no n.º 1, o produtor ou o detentor de resíduos permita que o transportador ou o destinatário de resíduos assegure a emissão da e-GAR, o produtor ou detentor de resíduos fica obrigado a confirmar, na plataforma eletrónica e em momento prévio ao transporte, o correto preenchimento da mesma, bem como a autorização do transporte dos resíduos.

Sempre que o produtor ou o detentor de resíduos esteja impedido de dar cumprimento ao disposto no número anterior, deve proceder à assinatura, em suporte físico, da e-GAR, no momento do transporte e posteriormente, proceder à confirmação, na plataforma eletrónica, da autorização do transporte de resíduos, bem como do correto preenchimento da e-GAR.

Sempre que o prazo de conclusão da e-GAR seja ultrapassado, a APA, I. P., notifica o produtor ou detentor, através da plataforma eletrónica, para no prazo de 15 dias procederem à regularização da situação, sob pena de comunicação às entidades de fiscalização e de inspeção.

Avaliação da Conformidade Legal Ambiental  

A SAMB está disponível para apoiar o seu negócio no cumprimento das obrigações legais, a Avaliação da Conformidade Legal é realizada através de uma análise detalhada e personalizada.


Saiba mais:

O serviço inclui a realização de uma auditoria de conformidade legal para levantamento exaustivo do estado de conformidade das diferentes obrigações legais ambientais aplicáveis à atividade em análise

A auditoria de conformidade legal será efetuada por profissionais, com experiência e conhecimento em áreas e setores variados. Nestes profissionais incluem-se Técnicos Superiores de Segurança, Conselheiros de Segurança, gestores de Sistema de Gestão ISO 14001, ISO 45001 e ISO 9001.

Identificação de Requisitos Legais Aplicáveis  

A SAMB está disponível para apoiar o seu negócio no cumprimento das obrigações legais, através da prestação de um serviço de identificação dos requisitos legais ambientais aplicáveis à atividade em análise, com uma abordagem detalhada a personalizada. 

Saiba mais:

É um serviço personalizado ao seu negócio e necessidades.

A recolha de informações sobre a atividade em análise e o seu enquadramento será efetuada através de reunião com os responsáveis e consulta de documentação disponibilizada. 

Monitorização e Avaliação de Efluentes Líquidos  

A SAMB está disponível para apoiar o seu negócio no cumprimento das obrigações legais, garantindo a elaboração de um Plano de prevenção e controlo de Legionella de acordo com a legislação em vigor. 

Saiba mais:  

O regime de prevenção e controlo da doença dos legionários estabelece a obrigação de elaborar, executar, cumprir e rever um plano de prevenção e controlo de Legionella.

O plano deve basear-se numa análise de risco e integrar:

a) A análise de risco elaborada nos termos do número anterior;

b) Um cadastro completo e atualizado dos equipamentos, redes ou sistemas, incluindo peças desenhadas e memórias descritivas;

c) A identificação das competências e responsabilidades dos profissionais envolvidos;

d) A identificação de pontos críticos de proliferação e disseminação de Legionella;

e) Um programa de manutenção e verificação de sinais de corrosão e contaminação dos equipamentos, redes ou sistemas;

f) Um programa de revisão, limpeza e desinfeção dos equipamentos, redes ou sistemas que inclua a definição de produtos, respetivas dosagens e fichas de dados de segurança, procedimentos e periodicidade;

g) Um programa de monitorização e tratamento, preventivo ou corretivo, da água, que inclua a definição dos parâmetros a analisar, dos pontos e procedimentos para recolha de amostras, dos produtos, doses, fichas de dados de segurança, procedimentos de tratamento e frequência de amostragem e análise;

h) Um programa de vigilância da saúde dos trabalhadores com risco de exposição profissional a Legionella;

i) Um sistema de registo de todas as atividades e ocorrências, medidas de controlo adotadas e resultados obtidos nas análises efetuadas.



Monitorização e Avaliação de Efluentes Líquidos

A SAMB está disponível para apoiar o seu negócio no cumprimento das obrigações legais, auxiliando em pedidos de licenciamento associados aos recursos hídricos e na implementação de programas de autocontrolo e comunicação dos mesmos.

Saiba mais:

A monitorização da água é uma medida do controlo do estado dos sistemas hídricos e da eficácia e eficiência das medidas implementadas. Além disso permite disponibilizar a informação recolhida ao cidadão e a outras entidades, como contributo importante para a gestão participada e cidadania ativa.